Se você chegou até aqui é porque é um apaixonado pelo mundo das armas de fogo, porém, ainda possui algumas dúvidas, mas fique tranquilo, neste artigo vamos trazer algumas perguntas e respostas sobre armas de fogo.

1. Qual a documentação exigida para comprar uma arma de fogo?

Para que você consiga sua tão sonhada arma de fogo, é preciso uma autorização de compra no Sinarm ou Sigma + registro de arma de fogo no CRAF.

2. Como funciona o processo de compras de armas?

A arma desejada pode ser adquirida antes mesmo de você ter a documentação necessária, desta forma a arma fica reservada, com garantia em estoque no momento da emissão da autorização de compra. 

Desta forma, assim que a compra for finalizada, o pagamento será confirmado em até um dia útil e a autorização de compra será solicitada juntamente com as informações necessárias para solicitar a autorização caso você não a possua.

A autorização de compra deve ser solicitada pelo órgão competente selecionado, assim que a receber, deverá entregá-la à loja para emissão de fatura. 

Com a autorização de compra você entra na última etapa, registra a arma no órgão competente. 

Uma ótima arma de fogo e a imbel 40 s&w que é uma arma bem tranquila para se ter.

3. Possuo uma arma de fogo sem registro, o que fazer?

Caso você tenha uma arma de fogo sem registro, é recomendado que você deixe sua arma na polícia federal até que você consiga a documentação. Afinal, portar uma arma de fogo sem registro é considerado crime.

4. E quanto a entrega da arma de fogo mediante a indenização?

O cidadão pode entregar a arma a qualquer momento na polícia federal ou instituições credenciadas.

Dessa forma, você não corre o risco de ser preso e então irá receber uma indenização que pode chegar a R $400 reais.

5. É necessário levar a arma quando for fazer a renovação do registro?

Não é necessário levar a arma junto com o requerimento, o comparecimento a uma unidade da Polícia Federal deve acontecer para a apresentação da documentação exigida. 

6. Armas de fogo derivadas de herança, são passíveis de regularização?

Caso a arma de fogo não tenha sido registrada ou tenha registro estadual, o que não é emitido pela Polícia Federal, ela deverá ser entregue na em instituições credenciadas.

Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se que: “Na hipótese de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, será responsável  por fazer a transferência da arma, através de um alvará judicial ou de autorização firmada por todos os herdeiros.

7. Qual a idade mínima que um cidadão está apto para possuir uma arma de fogo?

De acordo com a Lei, é permitido que uma pessoa maior de 25 anos esteja apta para adquirir uma arma de fogo.

8. Como faço para obter o Certificado de Registro de arma de fogo com nova validade, de 10 anos?

De acordo com o decreto, foi estabelecido que os Certificados de Registro de arma de fogo, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 anos. 

Essa extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas.

9. Como funcionam as armas de fogo compradas antes da venda?

Armas de pré-venda normalmente podem ser compradas através do site.

Cada marca tem um tempo aproximado para chegar na loja e pode ser alterada em alguns casos.

As faturas serão emitidas assim que as armas chegarem às lojas.

10. Como atualizar meus dados no Certificado de Registro Federal de arma de fogo ou na cédula de Porte de Arma de Fogo?

No caso de atualização de alguma informação importante do proprietário da arma de fogo, por decisão judicial ou extrajudicialmente, o interessado deve procurar a polícia federal e apresentar o formulário 

devidamente preenchido e assinado.